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| Jorge o Mau: https://jorgeomau.art/2024/11/12/1830/ |
1. Introdução:
Todos os dias vejo na imprensa matérias falando sobre a escala 6x1. No entanto, pouco se explica sobre alguns pontos que parecem óbvios, mas que são essenciais para o entendimento do tema.
Não me coloco como exemplo ou autoridade máxima, mas, como estudante de temas trabalhistas e instrutor educacional, tento contribuir com uma explicação mais clara e técnica. Um dos primeiros pontos que precisam ser esclarecidos é que escala de trabalho e jornada de trabalho não são a mesma coisa, embora estejam diretamente relacionadas.
De forma simples:
- Jornada de trabalho é a quantidade de horas trabalhadas por dia, por semana e, por consequência, a média mensal.
- Escala de trabalho diz respeito aos dias trabalhados e aos dias de folga dentro de um determinado ciclo (semana, quinzena ou mês), bem como aos horários de entrada e saída.
Por isso, em anúncios de emprego, é comum vermos informações separadas, como:
Cargo: Auxiliar AdministrativoSalário: R$ 2.100,00- Jornada: 40h semanais ou 200h mensais
- Escala: Segunda a sexta (5x2)
- Horário: das 8h às 17h (8h diárias + 1h de intervalo)
Feito esse esclarecimento, é possível entender melhor as escalas mais debatidas atualmente.
2. Escala 6x1:
Na escala 6x1, o trabalhador atua seis dias consecutivos e folga apenas um. Dependendo do mês (28, 30 ou 31 dias), o empregado trabalha 26 ou 27 dias e folga apenas 4 ou 5 dias no mês.
| Imagem 1: Prof. Cesar Silva (trecho de aula) |
Se o empregador respeitar o que determina a CLT — duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (art. 7º, XIII) —, a jornada costuma ser organizada da seguinte forma:
- 8 horas diárias de segunda a sexta
- 4 horas no sábado
Nessa configuração, chega-se a uma média mensal de aproximadamente 200 horas quando o mês possui 31 dias. Importante destacar que a CLT estabelece limites diários e semanais, e não mensais; esse número é apenas uma média prática.
3. Escala 5x1:
Na escala 5x1, o empregado trabalha cinco dias e folga um. Apesar de parecer melhor à primeira vista, essa escala também gera semanas com seis dias trabalhados, já que o ciclo de folgas não se encaixa perfeitamente na semana civil.
Dependendo do mês, o trabalhador atua 25 ou 26 dias, com apenas 4 ou 5 folgas mensais.
Mantendo-se a jornada dentro do limite legal (44h semanais), a média mensal também pode chegar a 200 horas, quando o mês tem 31 dias. O que muda, basicamente, são os dias de folga, que passam a ser alternados, dificultando a organização da vida pessoal e social.
4. Escala 4x1:
Na escala 4x1, o empregado trabalha quatro dias e folga um. Ainda assim, o ciclo da escala faz com que existam semanas com seis dias trabalhados.
Nessa modalidade, o trabalhador atua cerca de 25 ou 26 dias por mês, com 5 ou 6 dias de folga, a depender do calendário.
Seguindo os limites legais de jornada, a média mensal tende a ser um pouco menor, em torno de 192 horas em meses de 31 dias. Apesar disso, o impacto na saúde e na rotina pode continuar significativo, principalmente pela fragmentação das folgas.
5. Case (Vivência Prática):
Já trabalhei em uma jornada de 6 horas diárias, seis dias por semana, totalizando 36 horas semanais, em escala 6x1. Embora a jornada fosse reduzida, o desgaste era enorme, especialmente quando somado ao tempo de deslocamento, à quantidade de conduções e às condições do transporte. O resultado foi um impacto direto na minha saúde.
Posteriormente, passei a trabalhar 8 horas diárias, de segunda a sexta (5x2), totalizando 40 horas semanais. Apesar da jornada maior, o fato de ter dois dias consecutivos de folga melhorou significativamente minha qualidade de vida e minha saúde.
Nunca trabalhei diretamente nas escalas 5x1 ou 4x1, mas, como estudioso do tema, acompanho colegas que migraram da 6x1 para essas escalas. O resultado, em muitos casos, foi frustração e arrependimento, com trabalhadores tentando retornar à escala anterior.
Isso demonstra que o problema não está apenas na escala 6x1, mas no conjunto de fatores que a acompanha.
6. O empresariado:
Do ponto de vista das empresas, é evidente que reduzir a jornada semanal de 44h para 40h ou 36h, mantendo o mesmo salário, pode gerar impacto financeiro negativo — se analisado isoladamente.
No entanto, existem alternativas viáveis.
Suponhamos uma empresa que funcione 12 horas por dia, de segunda a sábado, e precise de dois funcionários, cada um trabalhando 6 horas por dia, em turnos distintos.
Uma alternativa seria a adoção da escala 12x36, respeitando o que prevê o art. 59-A da CLT (mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo). Nesse modelo:
Os empregados trabalhariam cerca de 15 dias no mês
Folgariam outros 15 dias
Manteriam praticamente a mesma carga horária mensal
O salário poderia ser preservado
Nesse cenário, os trabalhadores ganhariam mais tempo para descanso, estudo, família ou até outra fonte de renda, sem prejuízo operacional para a empresa.
Diante disso, surge a pergunta: onde está o impacto negativo para o empregador?
6.1. Tipos de escala previstos na legislação:
Além das escalas mais conhecidas, existem outras modalidades compatíveis com a legislação trabalhista, como:- Jornadas de até 8h: 2x1, 2x2, 3x1, 3x2, 4x2, 4x3, 5x2, 6x2
- Jornadas de 12h: 12x36, 12x60
- Jornadas de 24h: 24x72, 24x144
7. Reflexão:
Sou favorável à redução da jornada de trabalho e à flexibilização de horas, permitindo que o trabalhador escolha quantas horas pode ou deseja trabalhar, com respaldo legal.
Muitas pessoas, por compromissos pessoais, só conseguem trabalhar 10, 20 ou 30 horas semanais. A falta de clareza e incentivo a esse tipo de contrato acaba empurrando trabalhadores para a informalidade, PJ ou MEI.
Talvez fosse o momento de discutir a criação de um salário mínimo nacional por hora, desvinculado do salário mínimo mensal, voltado a contratos parciais, intermitentes ou temporários.
7.1. Adendo:
Como curiosidade, vale lembrar que jornalistas possuem jornada legal de 5 horas diárias, totalizando 30 horas semanais, mesmo quando submetidos à escala 6x1 (art. 15 do Decreto nº 83.284/1979).
8. O combo da desvantagem no mundo do trabalho:
- Escala 6x1 (ou 5x1 e 4x1).
- Jornada alta.
- Salário baixo.
- Funções fisicamente e mentalmente desgastantes.
- Regras engessadas.
8.1. Coincidência ou estratégia?
Muitas dessas atividades possuem pouca ou nenhuma regulamentação específica, o que amplia a margem para modelos de organização do trabalho que impactam negativamente a saúde e a qualidade de vida do trabalhador.
Diante desse cenário, é válido questionar: essa combinação de fatores é apenas fruto de uma estrutura mal planejada ou, em alguns casos, acaba funcionando de forma estratégica, criando um ambiente insustentável no longo prazo, no qual o próprio trabalhador acaba pedindo demissão?
Quando isso ocorre, o empregador se exime do ônus de uma dispensa sem justa causa e dos respectivos direitos trabalhistas. Afinal, quem consegue permanecer por muitos anos submetido a um “combo de desvantagens” como esse?
9. Conclusão:
O grande problema não é apenas a escala 6x1, 5x1 ou 4x1, mas o combo de desvantagens: jornadas extensas, baixos salários, funções desgastantes, regras engessadas e poucas folgas contínuas.
Não sou especialista, mas um entusiasta do tema e trabalhador que acredita que é possível construir relações de trabalho mais humanas, eficientes e equilibradas — tanto para empregados quanto para empregadores.
10. Referência:
NOLETO, Eliezer de Queiroz (org.). CLT: Consolidação das leis do trabalho. 4. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2024. Disponível em <https://bd.camara.leg.br/bd/items/819460e1-0682-4eb5-ac91-7d63d1dc0442>. Acesso em: 10 fev. 2026.

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